A MAPA, por força da Lei Estadual nº 11.000, de 02 de Abril de 2019 e alterações posteriores, tem como finalidade executar diretamente ou prestar assessoramento aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos em suas diversas fases, incluindo o desenvolvimento de estudos técnicos, jurídicos, econômico-financeiros e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos a serem desenvolvidos em parceria com a iniciativa privada.
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